Área Pública
17/02/1982 à 20/10/2014 - Serviço Público Municipal
Possui vasta experiência na Administração Pública Municipal, onde exerceu durante trinta e dois anos diversos cargos, sempre com atuação em atividades de fiscalização, controle e cobrança dos tributos municipais. Cargo de origem: Agente Fiscal de Rendas Municipais.
01/01/2009 à 07/07/2014 - Secretário Municipal de Fazenda
Responsabilidade pela execução, coordenação e supervisão das políticas e programas voltados ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais, preços públicos e outros créditos e também pela execução da política orçamentária e contábil de utilização dos recursos financeiros do Município.
31/05/2007 à 08/12/2008 - Supervisor do Serviço de Programação da Unidade de Auditoria Fiscal
Supervisão e acompanhamento da arrecadação tributária municipal.
Instituição dos regimes especiais de arrecadação, com definição dos critérios para acompanhamento dos maiores contribuintes do ISSQN.
Gestão estatística da arrecadação dos tributos municipais, com ênfase para o ISSQN, IPTU e ITBI.
Acompanhamento do índice de participação do Município no ICMS e FPM.
Definição dos parâmetros para fiscalização dos contribuintes do ISSQN.
06/10/2005 à 30/05/2007 - Assistente Técnico da Secretaria de Fazenda
Assessoria na definição das políticas tributárias municipais.
Análise da Legislação Tributária visando a sua modernização e atualização.
26/02/1999 à 05/10/2005 - Supervisor do Serviço de Programação da Unidade de Auditoria Fiscal
Supervisão e acompanhamento da arrecadação tributária municipal.
Instituição dos regimes especiais de arrecadação, com definição dos critérios para acompanhamento dos maiores contribuintes do ISSQN.
Gestão estatística da arrecadação dos tributos municipais, com ênfase para o ISSQN, IPTU e ITBI.
Acompanhamento do índice de participação do Município no ICMS e FPM.
Definição dos parâmetros para fiscalização dos contribuintes do ISSQN.
15/07/1997 à 03/02/1999 - Supervisor do Serviço de Estudos Tributários da Secretaria de Fazenda
Análise da legislação tributária municipal, visando a sua constante atualização.
Manifestação em processos de consulta tributária.
Manifestação em processo de reconhecimento de isenção e imunidade constitucional.
Estudos tributários objetivando maior eficiência administrativa nas ações de fiscalização, controle e arrecadação municipal.
28/06/1994 à 02/02/1999 - Agente Fiscal de Rendas Municipais
Exercício da ação fiscal compreendendo:
Cumprimento da legislação tributária pertinente;
Lavratura de termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente;
Constituição do crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago;
Exercício da fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária;
Exercício da fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei.